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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PÓS GRADUAÇÃO LATO-SENSU
CONTRATADA: GRUPO CAMPOS EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ 52.084.587/0001-68 com sede em Rua Xingus, nº160 – B. Iguaçu - Ipatinga/MG, CEP:36162-148.
CONTRATANTE (ALUNO)
Nome do aluno, Rua xxx, Bairro xxx Estado xxx, CEP: xxx CPF: xxx RG: xxx Data de nascimento: xx/xx/xxxx Telefone: (xx) xxxxx-xxxx Email: xxx.
Firmam entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de valor, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas: Artigos 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º §2º e art. 54 §3° do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99.
Art. 2º O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais, na modalidade à distância, de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, atendendo a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
2.1 Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem aqueles obrigatoriamente prestados na modalidade à distância, via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.2 Os cursos de pós-graduação ofertados, são reconhecidos e credenciados pelo MEC em todo território nacional.
Art. 3º O curso, objeto deste contrato, deverá ter duração mínima de 3 (três) meses e duração máxima de 18 (dezoito) meses, contados a partir da matrícula, exceto a PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, que DEVERÁ TER DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 ANO E MÁXIMA DE 18 MESES.
3.1 Para os alunos que realizaram a matrícula, mas, estão cursando a graduação, a duração do curso contará a partir da data de colação de grau, independente da data de matrícula.
3.2 As pós-graduações que tiverem a carga horária reduzida em 240 horas, retirando as disciplinas de Ética Geral e Profissional, Metodologia Científica, Direitos Humanos, Libras, Docência do Ensino Superior e Inovações Tecnológicas, DEVERÃO TER A DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 MESES E MÁXIMA DE 18 MESES.
3.3 É possível a extensão do prazo limite de 18 meses para conclusão do curso, por mais 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período (totalizando 12 meses), mediante pagamento de taxa no valor de R$100,00 (Cem reais) por curso e por semestre prorrogado.
3.4 O aluno que não concluir a Pós-Graduação dentro do prazo de 12 meses referente a extensão do curso, terá o seu contrato de prestação de serviços finalizado. Sendo assim, será encaminhada documentação comprovando as disciplinas cursadas, bem como, a carga horária cumprida no decorrer do curso. O aluno que ficar sem acessar a plataforma por mais de 30 dias terá seu login bloqueado, e este deve solicitar novo acesso a secretaria sem onus, desde que não aconteça mais de 2 (duas)vezes.
3.5 O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto do contrato.
3.6 As disciplinas deverão ser cursadas pelo Contratante conforme Conteúdo Programático do curso no qual o aluno efetuou a matrícula.
Art. 4 É de responsabilidade do CONTRATANTE, a escolha da especialização que deseja cursar, bem como, verificar se a pós-graduação escolhida atende a sua finalidade profissional/acadêmica. O CONTRATANTE que iniciar um curso diferente da área de sua graduação, fica ciente que o certificado da especialização será somente a título de conhecimento.
4.1 O contratante declara que o(s) curso(s) que consta(m) no portal é(são) o(s) curso(s) de sua escolha no momento da realização da matrícula.
4.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores reconhecidos pelo MEC.
4.3 O Contratante declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com o CAMPOS EDUCACIONAL, através do aceite eletrônico das condições de pagamento previamente acordadas no sistema educacional e matrícula do aluno.
4.4 A partir da efetivação no curso, mediante pagamento da matrícula, o aluno receberá login e senha para realizar o acesso ao curso, além disso, o aluno terá disponível em seu portal o material necessário para o início do curso, devendo manter em dia os pagamentos das mensalidades contratadas, podendo fazê-las mediante boleto bancário, cartão de crédito ou via Pix.
§1º - A Pós-Graduação em ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, atribui aos alunos portadores de diploma de curso superior em ENGENHARIA e ARQUITETURA, o segundo título profissional de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. O aluno que aderir a este curso de especialização e possuir graduação em área diferente daquela acima mencionada, fica ciente que o certificado da especialização será somente a título de conhecimento.
§2º - A Pós-Graduação em PSICOMOTRICIDADE, atribui aos alunos portadores de diploma de curso superior em Psicomotricidade, o título de PSICOMOTRICISTA. O aluno que aderir a este curso de especialização e possuir graduação em área diferente daquela acima mencionada, fica ciente que o certificado da especialização será somente a título de conhecimento.
§3º - O Aluno declara para todos os fins de direito, estar ciente do dispositivo de Lei, enumerado na RESOLUÇÃO N° 1, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DE 8 DE JUNHO DE 2007, em seu Artigo 1º, § 3º.
Art.5º A grade curricular do curso poderá sofrer alterações ou atualizações ao longo do curso, conforme necessidade, sendo tais alterações disponibilizadas ao aluno, durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso ao conteúdo de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o Aluno qualquer prejuízo em função das alterações.
5.1 O Aluno declara estar ciente que a CONTRATADA trabalha com vídeo aulas e material em PDF no PORTAL DO ALUNO, além do conteúdo com acessibilidade, e, caso opte por receber as apostilas impressas, deverá pagar um valor referente ao material de R$900,00 (novecentos reais).
5.2 Ao celebrar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regime da CONTRATADA, às normas do programa de Pós-Graduação lato sensu neste instrumento, ao Guia informativo disponível no site e as normas institucionais devidamentes publicadas no site oficial https://camposgrupoeducacional.com/
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
Art. 6º Constituem responsabilidades do Aluno, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
6.1 Efetuar sua matrícula e os pagamentos no valor e condições previamente negociados no ato da compra;
6.2 Cumprir toda a carga horária de cada curso matriculado, observando as exigências de cada um; ter aprovação nas avaliações em todas as disciplinas com nota mínima de 70 pontos; ser aprovado no TCC com nota mínima de 70 pontos (caso o aluno opte por realizar ou seja obrigatório no curso escolhido).
6.3 Entregar toda a documentação exigida e outros documentos solicitados; bem como, manter atualizado documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração.
6.4 O certificado será enviado, desde que o aluno tenha quitado todos os débitos, em formato PDF dentro de um prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o pagamento da taxa de R$ 89,00 (oitenta e nove reais ), contendo um QR Code para validação junto ao MEC.
6.5 Acessar o portal semanalmente para execução de seus estudos e atividades.
Art. 7º Constituem responsabilidades do GRUPO CAMPOS EDUCACIONAL:
7.1 Disponibilizar acesso ao ambiente virtual do aluno através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento previamente acordado com o CONTRATANTE.
7.2 Elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente.
7.3 Apoio operacional, e fornecimento de infraestrutura (plataforma virtual, material e estrutura para elaboração das atividades).
7.4 Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância, usando para isso uma metodologia fundamentada, promovendo a autonomia acadêmica.
7.5 Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que o aluno preencha todos os requisitos necessários ao recebimento do referido certificado, conforme estipulado neste Contrato.
7.6 A Declaração de matrícula SIMPLES será gratuita e deverá ser solicitada via portal.com para o setor SECRETARIA, informando seu nome completo e de qual curso o CONTRATANTE quer a declaração. As demais declarações que necessitem de informações específicas, tais como previsão de conclusão, carga horária e disciplinas, terão um valor específico de R$99,99 (noventa e nove reais, e noventa e nove centavos). Demais solicitações deverão ser feitas através do e- mail atendimento@camposgrupoeducacional.com
A EMENTA simples será gratuita e deverá ser solicitada para o setor PEDAGÓGICO, via e-mail: atendimento@camposgrupoeducacional.com Contudo, caso o aluno solicite uma EMENTA com informações específicas, o documento terá um valor específico de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
Art. 8º As atividades avaliativas ocorrerão diretamente no Ambiente Virtual. O Aluno terá o prazo de 18 meses a contar da efetivação da matrícula, no respectivo local de acesso, para concluir as atividades.
8.1 A média para aprovação nas disciplinas será de 70 pontos, sendo a nota máxima 100 pontos. Caso não alcance a média, o aluno poderá refazer a avaliação até 1 vez de forma automática.
8.2 Caso o aluno nao alcance a média, poderá refazer a avaliação mediante pagamento de taxa no valor de R$99,00 (novamente e nove reais), referente a 1 (uma) tentativas.
8.3 Para o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, a nota mínima para aprovação será de 70 pontos, e a nota máxima 100 pontos. Será cobrado uma taxa de 100,00(cem reais ) referente a tutoria para a elaboração e correção do TCC.
8.4 O CONTRATANTE declara estar ciente que a resolução n° 01/2018 tornou optativo o Trabalho de Conclusão de Curso para alunos de pós-graduação lato sensu. Contudo, algumas normatizações de Conselhos Profissionais, passaram a exigir o TCC para que a especialização seja considerada válida. Assim, é de RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE verificar junto ao setor PEDAGÓGICO se no seu curso é obrigatória a disciplina de TCC. O aluno deve fazer a solicitação através do protocolo no ambiente virtual do aluno.
8.5 Nos cursos em que o TCC é considerado opcional, para fins de realização de concurso público/Currículo Lattes, dentre outras finalidades acadêmicas ou profissionais, é de RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, verificar a obrigatoriedade de realização TCC.
8.6 É viabilizado ao Aluno a correção do TCC em caráter de urgência, mediante o pagamento da taxa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Será instituída uma banca extra para análise do trabalho, e o resultado será enviado dentro de 48 horas.
8.7 Em regra, o prazo de correção do TCC da nossa banca institucional é de 30 dias úteis.
8.8 Para solicitar a correção do TCC ou solicitar a dispensa, é necessário que o aluno tenha cumprido 90% do tempo mínimo de permanência no curso e tenha realizado o pagamento de todas as parcelas referentes ao seu curso de pós- graduação.
Art. 9º Para obter o Certificado de conclusão do curso o Aluno deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido neste Contrato.
9.1 Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
a) Realizar a entrega da documentação exigida:
b) Ter cumprido o prazo mínimo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
c) Ter aprovação nas avaliações em todas as disciplinas com nota média de 70 (setenta) pontos;
d) Aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso – TCC com nota mínima de 70 (setenta) pontos (caso o aluno opte por realizar ou seja obrigatório no curso escolhido) ou o deferimento do pedido de dispensa;
§1º - Em casos de alunos com diploma estrangeiro, é de responsabilidade do contratante a sua tradução e validação no Brasil, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996.
§2º - Cumpridas as condições estabelecidas acima, o respectivo Certificado será emitido, e será encaminhado para o e-mail cadastrado no ato da matrícula, no prazo de 30 dias úteis.
§3°Após a conclusão e o cumprimento de todos os requisitos, o certificado é enviado em formato Digital com QR Code para validação junto ao MEC, em até 30 dais úteis.
Paragrafo Único: Com exceção, os cursos de Engenharia e Segurança do Trabalho, possuem uma taxa diferenciada de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão das certificações do CREA.
§4º - A segunda via do CERTIFICADO será encaminhada mediante o pagamento da taxa no valor de R$200,00(duzentos reais) + taxa de envio.
§5º - O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a emissão do Certificado.
Art.10 Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, o Aluno ou seu Responsável Financeiro pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da matrícula.
10.1 O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
a) Via Pix: que somente será válido após o Contratante enviar o comprovante de transferência para o Setor Financeiro;
b) Via cartão de crédito: que somente será válido após o Contratante enviar o comprovante de transferência para o Setor Financeiro;
c) Mediante boleto bancário: o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo, a finalização do curso esta sujeito ao pagamento de todos os boletos.
As mensalidades poderão ser divididas em até 18 (dezoito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, através de boleto bancário, conforme disponível no site do GRUPO CAMPOS EDUCACIONAL.
§1º - O Contratante declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
§2º - No caso de parcelamento através de boleto bancário, caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, ratificando o vencimento de sua obrigação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Art. 11 O presente contrato tem plena eficácia executiva, judicial e extrajudicial, independente de prévia notificação, e o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO em débito, será inscrito nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do art. 43, § 2º, da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito do CONTRATADO, além da realização de protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Caso sejam esgotadas as vias administrativas, sem sucesso, o CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, terá seu título submetido à cobrança judicial, observada a legislação pertinente e as cláusulas do presente Contrato.
11.1 Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
11.2 Em caso de inclusão do CONTRATANTE no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com o CONTRATADO, o débito será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC, competindo ao CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO a retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
11.3 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DO CURSO
Art. 12 Nos termos da legislação vigente, o Aluno, deverá formalizar pedido de cancelamento ou trancamento do curso de Pós-Graduação, através de PROTOCOLO para o Setor SECRETARIA, dentro do Portal do Aluno ou através do e-mail: atendimento@camposgrupoeducacional.com
12.1 Caso ocorra a solicitação de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso; serão restituídos ao Aluno ou Responsável Financeiro todos os valores até então pagos à título de taxa de inscrição ou valor do curso.
12.2 Após os 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, havendo solicitação de cancelamento, em casos de parcelamento no boleto bancário, o contratante deverá pagar uma multa de 20% do valor total das mensalidades vincendas; O cancelamento nesta hipótese se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento da multa, isentando o Aluno ou Responsável Financeiro do pagamento das parcelas subsequentes.
12.3 O aluno que solicitar o trancamento poderá retornar ao curso no prazo máximo de 6 (seis) meses, decorrido este prazo, o aluno deverá efetuar uma nova matrícula;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA TROCA DE CURSO
Art. 13 O Aluno que já efetuou matrícula no Curso de Pós-Graduação LATO SENSU, poderá solicitar a Troca de curso de acordo com as seguintes condições:
a)O aluno deverá estar adimplente com as mensalidades;
b) A solicitação do aluno deverá ser feita via Protocolo, para o setor Secretaria através do Portal do Aluno;
c) Na hipótese de Troca de Curso o Aluno poderá realizar a mudança do curso no qual se matriculou, devendo ser solicitada através do PROTOCOLO para o setor SECRETARIA, dentro do Portal do Aluno, ou através do email: atendimento@camposgrupoeducacional.com;
d) A data da solicitação da troca de curso, será a de início do novo curso, sendo esta considerada como uma nova data de matrícula para todos os efeitos;
e) O aluno pagará uma taxa no valor de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) referente ao novo curso;
§1º - O aluno poderá realizar a troca de curso dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da matrícula do primeiro curso;
§2º - Não será facultado ao aluno nova troca de curso, após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, hipótese em que o aluno deverá adquirir novo curso.
f) O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, se houver, ocorrerá mediante solicitação do Aluno.
Art. 14 O presente contrato tem vigência de 18 meses, passando a vigorar a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso pelo Aluno, nos termos da Cláusula Segunda, até a conclusão do curso, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por iniciativa do Aluno;
b) A qualquer tempo, solicitando cancelamento do curso, mediante apresentação do pedido formal, via PROTOCOLO para o Setor SECRETARIA, dentro do portal do aluno ou através do e-mail financeiro@camposgrupoeducacional.com
c) Por iniciativa da Contratada:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
Art. 15 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e outros dados de contato) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros contatos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX da mesma lei.
Art. 16 O aluno autoriza, desde já, que a Contratada faça o uso de sua imagem e som, sem quaisquer ônus, para fins de divulgação de programas, projetos ou resultados obtidos em avaliações, aulas, aprovações em concursos públicos bem como para a divulgação da eficácia de conteúdo ou do próprio projeto pedagógico existente em veiculação de matéria publicitária.
16.1 O Contratante autoriza o recebimento de mensagens via WhatsApp, e-mail, SMS ou qualquer outro meio de aplicativo de troca de mensagens por parte da Contratada, como forma de estabelecer a comunicação entre as partes.
16.2 Em caso de dúvidas o aluno poderá se reportar diretamente ao GRUPO CAMPOS EDUCACIONAL através do e-mail atendimento@camposgrupoeducacional.com, PORTAL DO ALUNO, do telefone (31) 99134-0505 ou via WhatsApp para o Setor RELACIONAMENTO COM O ALUNO.
16.3 O GRUPO CAMPOS EDUCACIONAL não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do Aluno, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
16.4 A tolerância das partes quanto à infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento.
16.5 Os cursos de Pós-Graduação LATO SENSU têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO DE ELEIÇÃO
Art. 17 As partes elegem a comarca de Ipatinga/MG para todas as ações e feitos judiciais, bem como para esclarecimentos de quaisquer dúvidas educacionais, acadêmicas ou pedagógicas oriundas do presente instrumento.
E assim por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento em condições, teor e forma que terá sua vigência a partir da data de assinatura.
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CONTRATO EDUCACIONAL - GRUPO CAMPOS.doc
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